Logística
Internacional
DESPACHO
Aduaneiro

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 650, que simplifica a habilitação das empresas que queiram operar no comércio exterior. Para que possam efetuar operações por meio do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), as empresas devem ser habilitadas, e seus representantes credenciados perante a Receita Federal. 

Cadastramento no Radar Ordinário

Documentos Necessários para Habilitação Pessoa Jurídica no Radar Ordinário Conforme IN/SRF 650 de 12.05.2006 e Ato Declaratório Executivo Coana Nº 03 de 01.06.2006:

» Numerar e rubricar todas as folhas e, quando não existir nada no verso, riscar ou carimbar “em branco”
» Requerimento conforme os modelos constantes do ANEXO II à IN/SRF nº 650 de 2006, acompanhados dos anexos I-A, I-B, I-C ao Ato Declaratório Executivo Coana 03/2006 (art. 5º da IN/SRF nº 650 de 2006), que também deverão ser entregues em meio magnético (disquete).
» Cópia Autenticada dos atos constitutivos da pessoa jurídica e, alterações nos últimos dois anos.
» Certidão especifica da junto comercial, contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica, expedida há, no máximo noventa dias.
» Apresentar ficha cadastral da junta contendo todas as alterações.
» RG e CPF do responsável legal, do responsável pela Escrituração Contábil da empresa e do Responsável pelas Transações Internacionais da Empresa.
» Procuração da Empresa para o Requerente.
» Cópias das guias de informação e apuração do ICMS apresentadas ao Fisco Estadual, para contribuintes deste imposto, ao período que trata o Anexo I-A a este Ato Declaratório. (Na falta apresentar Livro de Apuração)
» Cópias das guias de informação e apuração do ISS apresentar ao Fisco Distrital ou Municipal, relativas ao período de que trata o Anexo I-A, se for contribuinte deste imposto. (Na falta apresentar livro de Apuração)
» Balanço Patrimonial relativo ao último exercício encerrado, ou balanço de abertura.
» Demonstrativo de resultados, relativo ao último período encerrado.
» Prova de vinculo do responsável pela escrituração contábil da empresa. (Carteira de trabalho ou contrato)
» Escritura registrada em cartório (se imóvel próprio) ou Contrato de Locação, registrado em cartório, onde se instala a matriz.
» Nota Fiscal de energia elétrica ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento.
» Prova de integralização ou aumento de capital que tenha ocorrido nos três anos calendários anteriores ao do pedido de Habilitação.
» Relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito do requerente.
» Cópia da guia de apuração e lançamento 8de IPTU ou declaração do ITR, com os dados cadastrais do imóvel.
» Ficha de cadastramento inicial e atualização de Responsável e Representante Legais, em duas vias (reconhecer firma em cartório), uma das quais acompanhada de cópia autenticada do RG e CPF do Responsável Legal, (apenas para quem não possua senha de acesso ao Siscomex).
OBS. Às pessoas jurídicas que não possuam escrituração contábil, essa será suprida pela apresentação do livro caixa relativo ao ano calendário anterior, revestido das formalidades exigidas pelo Regulamento do Imposto de Renda.

OBS. A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados supra, deverá ser justificada por escrito.


Cadastramento no Radar Simplificado

Documentos Necessários para Habilitação Pessoa Jurídica no Radar Simplificado Conforme IN/SRF 650 de 12.05.2006 e Ato Declaratório Executivo Coana Nº 03 de 01.06.2006:

Art. 2º O procedimento de habilitação de pessoa física e do responsável por pessoa jurídica, para a prática de atos no Siscomex será executada mediante requerimento do interessado, para uma das seguintes modalidades:
§ 2º Para os fins do disposto no item 6 da alínea "b" do inciso II do caput, considera-se valor de pequena monta a realização de operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:

I - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB (“Free on Board”); e
II - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF (“Cost, Insurance and Freight”).
§ 3º A pessoa jurídica habilitada para a realização de operações de pequena monta, nos termos definidos no § 2º, além dos limites ali estabelecidos, poderá realizar também, independentemente de valor, as seguintes operações:
I - internações da ZFM;
II - atuação como importador por conta e ordem de terceiros, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 225, de 18 de outubro de 2002; e,
III - importações e exportações sem cobertura cambial.

» Uma via do Requerimento – Anexo I da IN/SRF 650/06
» Cópia do RG e do CPF do responsável legal da empresa
» Procuração
» Guia de Lançamento do IPTU (se imóvel próprio) ou Conta de Energia Elétrica ou de
» Telefone do Interessado do mês anterior ao pedido de habilitação
» Cópia dos Atos Constitutivos da Pessoa Jurídica ou de Sua Ultima Consolidação e
» Alterações realizadas nos últimos dois anos.

» Certidão Especifica da Junta Comercial, contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da Pessoa Jurídica. Expedida a no máximo 90 dias.

OBS. Autenticar e Reconhecer Firma de todos os documentos.



Processo de Exportação

Documentos Necessários para o Despacho:
-Nota Fiscal
-Conhecimento de Embarque (AWB, B/L, MIC/DTA, Etc.)
-Registro de Exportação - RE

Etapas do Despacho:
-Registro de Exportação SISCOMEX
-Declaração de Despacho SISCOMEX
-Recepção da mercadoria no Armazém Alfandegado
-Recepção dos documentos na Alfândega de Despacho
-Parametrização do Despacho
-Conferência dos documentos OU mercadoria conforme seleção paramétrica
-Conclusão da Declaração de Despacho (DDE) e início do trânsito

Serviços agregados:
-Reserva e fechamento de praça em navios e aeronaves;
-Contratação de fretes marítimos e aéreos;
-Emissão de R.E., S.D. no sistema SISCOMEX;
-Confecção de Fatura Comercial, Packing List, Etc.;
-Desembaraço Aduaneiro;
-Coordenação dos embarques;
-Confecção de conhecimento de embarques;
-Pagamento de Taxas portuárias, fretes, etc.;
-Obtenção de Certificados de Origem, etc.;
-Preenchimento e legalização de Faturas Consulares, etc.

Parametrização:
Uma vez parametrizado o Despacho, a conferência efetua-se da seguinte forma,
selecionando-as em um dos canais:

Verde           - Desembaraço automático
Laranja           - Conferência Documental
Vermelho           - Conferência Documental e Física da mercadoria


Processo de Importação

1 - Registro:
O despacho terá seu início na data do registro da Declaração de Importação (DI)
no Siscomex, para tanto deverão ter sido satisfeitas todas as exigências legais e
documentais indicadas na legislação.

2 - Parametrização:
Etapa na qual o Siscomex processa a seleção paramétrica nas Declarações de Importação,
selecionando-as em um dos canais:

Verde           - Desembaraço automático
Laranja           - Conferência Documental
Vermelho           - Conferência Documental e Física da mercadoria
Cinza                     - Destinado a análise preliminar do Valor Aduaneiro

3 - Recepção:
Uma vez parametrizada a DI, a mesma deverá ser recepcionada no Recinto Alfandegado
em que teve registro.

4 - Distribuição:
A Declaração de Importação será direcionada (distribuída) à um Auditor Fiscal da Receita
Federal para análise.

5 - Conferência:
Nesta etapa a análise e conferência da DI, obedecendo a seleção paramétrica

6 - Desembaraço:
Ato final do Despacho Aduaneiro. Uma vez atendidas as exigências fiscais inerentes à importação,
será emitido o Comprovante de Importação (C.I.) e a mercadoria entregue ao importador.

Serviços Agragados:
-Exame documental dos documentos de embarque;
-Elaboração de Projetos de "EX-Tarifários" junto ao Ministério da Indústria e Comércio de equipamentos do exterior;
-Certificação à chegada do navio, para proceder ao pagamento do frete marítimo, e ao recolhimento do AFRMM;
-Análise da fatura comercial e conhecimento marítimo para registro da D.I.;
-Preparação, pagamento dos tributos através de débito automático, e registro da D.I., com enquadramento quanto à classificação dos bens importados, SIXCOMEX;
-Liberação e nacionalização de mercadorias importadas com base nos documentos e informação fornecidas pelo importador, SISCOMEX;
-Importação sob regime especial de admissão temporária, etc.,
-Desembaraça Aduaneiro.


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